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AÇÃO JUDICIAL SEM ÔNUS PARA OS ASSOCIADOS

Com o intuito de angariar mais benefícios para os associados da Assejufe, o Presidente desta Associação conseguiu negociar com o escritório de advocacia - que foi designado para ajuizar a ação coletiva  referente ao abono de permanência - a isenção de pagamento dos honorários contratuais por parte de seus representados, ficando estes, assim, eximidos de quaisquer ônus, uma vez que até as despesas com gastos das custas processuais ficarão a cargo exclusivo da Assejufe.

Contudo, é de bom alvitre esclarecer que a legitimação para a Assejufe promover as referidas ações exige a autorização expressa dos associados (RE 573.232), não bastando a previsão genérica do seu estatuto.

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